O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026, o prazo para que eleitores solicitem o voto em trânsito nas eleições gerais de outubro. A medida permite que brasileiros que estarão fora de seu domicílio eleitoral votem em outro município do mesmo estado, garantindo o exercício do direito ao sufrágio nos dois turnos marcados para 4 e 25 de outubro.
Período e validade da solicitação
O pedido deve ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, pela internet ou presencialmente. A autorização vale para ambos os turnos e abrange apenas seções localizadas no mesmo estado do domicílio original do eleitor.
Como solicitar o voto em trânsito
Os eleitores podem acessar o site do TSE ou comparecer a um cartório eleitoral munidos de documento oficial com foto. É necessário informar o município e a zona eleitoral desejados para a votação. O serviço atende quem viaja a trabalho, por motivos de saúde ou por qualquer outra razão que impeça o comparecimento ao local habitual.
O voto em trânsito é um importante serviço prestado pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto aos eleitores que, por motivos diversos, não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação
ministro Alexandre de Moraes
Objetivo da medida
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a iniciativa reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a participação ampla e democrática. Eleitores que não realizarem o pedido dentro do prazo deverão votar em seu domicílio original ou justificar a ausência após as eleições.