A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.350 em 17 de julho de 2026, estabelecendo padrões mínimos de infraestrutura para escolas públicas do DF. A medida chega em meio a críticas persistentes sobre a precariedade de muitas unidades de ensino, que há anos operam sem condições adequadas para atender estudantes. Apesar da promessa de melhorias, o texto revela a urgência de corrigir falhas estruturais antigas que comprometem o direito à educação de qualidade.
Requisitos mínimos para funcionamento
A norma lista itens essenciais como salas de aula, biblioteca, laboratórios, quadra esportiva, refeitório e acessibilidade universal. As escolas terão 180 dias para apresentar um plano de adequação, sob pena de não cumprirem os padrões exigidos. A exigência surge após anos de denúncias sobre prédios deteriorados e falta de equipamentos básicos, o que evidencia a lentidão das gestões anteriores em resolver problemas crônicos.
Reações e desafios à frente
O deputado Gabriel Magno destacou a importância da lei, mas observadores apontam que sua aplicação dependerá de recursos efetivos e fiscalização rigorosa. Muitas escolas ainda carecem de investimentos concretos, o que levanta dúvidas sobre a real capacidade de transformação no curto prazo.
Esta lei é um marco para a educação do Distrito Federal. Estamos garantindo que todas as escolas tenham as condições mínimas para oferecer um ensino de qualidade
Gabriel Magno
A lei entra em vigor na data de publicação e visa garantir equipamentos e espaços mínimos para o funcionamento das escolas. No entanto, o histórico de descumprimento de metas educacionais no DF sugere que o caminho até melhorias reais será árduo e exigirá pressão constante da sociedade.