A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação da empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um cliente agredido por seguranças do estabelecimento em Ceilândia, no Distrito Federal. O recurso da empresa foi negado e a decisão de primeira instância foi confirmada integralmente.
O cliente foi abordado após ser acusado de ocultar a comanda. Segundo os autos, os seguranças aplicaram golpes de estrangulamento e socos que resultaram em lesões, inclusive a quebra de um dente. A agressão ocorreu de forma pública e violou a integridade física e a honra da vítima.
Argumentos analisados pelo tribunal
A empresa não conseguiu demonstrar incompatibilidade entre o orçamento apresentado para o reparo dentário e o valor pleiteado. A corte considerou que os fatos comprovados justificam tanto a reparação material quanto a moral, mantendo os valores fixados inicialmente.
Valores da condenação confirmados
A indenização por danos morais permanece em R$ 8 mil e a por danos materiais em R$ 2,5 mil. A decisão reforça a responsabilidade de estabelecimentos comerciais pela conduta de seus funcionários em situações de abordagem a clientes.