O Distrito Federal conta agora com regras mais claras para o protesto de débitos de serviços públicos essenciais. A Lei nº 7.919, sancionada em 13 de julho de 2026, estabelece procedimentos que protegem consumidores inadimplentes e obrigam concessionárias a adotarem práticas transparentes antes de encaminhar dívidas a cartório.
A norma determina notificação mínima de 30 dias ao consumidor, além de informações sobre programas sociais disponíveis para pessoas em situação de vulnerabilidade. Também prevê sanções administrativas às empresas que descumprirem as exigências e exige comunicação clara sobre eventuais interrupções de serviços.
Objetivos da regulamentação
O principal objetivo é permitir que o cidadão quite ou negocie a dívida antes de ter o nome protestado. A medida amplia canais de negociação e busca reduzir impactos sobre famílias de baixa renda, promovendo maior equilíbrio nas relações entre concessionárias e usuários no Distrito Federal.
Prazos e aplicação
Publicada em 14 de julho de 2026, a lei entra em vigor em 90 dias. A partir dessa data, todas as concessionárias de serviços essenciais deverão seguir os novos procedimentos, garantindo mais tempo e informações aos consumidores antes de qualquer protesto em cartório.