A sanção da Lei nº 7.XXX pelo governador Ibaneis Rocha no último dia 8 de julho de 2026 expõe mais uma vez a lentidão das políticas públicas no Distrito Federal para garantir condições mínimas de bem-estar em unidades de saúde e instituições de longa permanência. Embora a norma determine a criação de jardins terapêuticos com plantas, flores, água e pedras, usando espécies nativas do Cerrado e critérios de acessibilidade, a ausência de regulamentação imediata deixa pacientes, residentes e acompanhantes expostos a ambientes estéreis e desumanos por tempo indeterminado.
Exigências da norma e lacunas pendentes
O texto aprovado pelo deputado Rogério Morro da Cruz (PP) estabelece que os espaços devem priorizar sustentabilidade e inclusão, mas transfere ao Poder Executivo a tarefa de definir padrões técnicos e prazos. Essa delegação, comum em leis distritais, costuma resultar em atrasos que prolongam o sofrimento de quem já enfrenta longas internações sem contato com a natureza.
Objetivo declarado versus realidade atual
A medida busca promover saúde física, mental e emocional com base no poder curativo da natureza, porém chega em um momento em que muitas instalações do DF ainda carecem de infraestrutura básica. Sem cronograma claro de implantação, a lei corre o risco de permanecer no papel enquanto a população vulnerável continua privada de benefícios comprovados.
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz
A publicação da norma no Diário Oficial marca apenas o início de um processo que dependerá de vontade política para sair do estágio de promessa e efetivamente transformar o cotidiano de milhares de pessoas no Distrito Federal.