A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.278/2025, que obriga a instalação de faixas de pedestres elevadas em frente a escolas e unidades de saúde. A medida chega tarde e expõe a demora em proteger crianças, idosos e pessoas com deficiência de acidentes evitáveis no trânsito do DF.
Demora que expõe vulnerabilidades
A nova norma determina que as faixas sejam construídas no nível da calçada, com placas e pinturas no asfalto. No entanto, a instalação só ocorrerá até 180 dias após a regulamentação, deixando pedestres expostos a riscos desnecessários durante esse período. O foco negativo recai sobre a ausência prévia de ações que já poderiam ter reduzido a velocidade dos veículos e melhorado a acessibilidade.
Exigências da lei e sua aplicação
A lei entra em vigor na data de publicação e abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados em todo o Distrito Federal. Apesar do objetivo de facilitar a travessia segura, a obrigatoriedade surge após anos de reclamações sobre a falta de sinalização adequada, revelando uma resposta reativa em vez de preventiva por parte das autoridades.
Essa lei é um avanço para a mobilidade urbana e para a segurança no trânsito. Queremos que as pessoas, especialmente as crianças, idosos e pessoas com deficiência, possam atravessar as ruas com mais segurança.
deputado Ricardo Vale
O deputado Ricardo Vale, do PT, defendeu o texto, mas a necessidade da lei reforça críticas à lentidão do poder público em priorizar a proteção de grupos vulneráveis nas vias urbanas.