A Lei nº 7.033, sancionada em 7 de julho de 2026 no Distrito Federal, obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação a instalarem câmeras em todos os ambientes de tratamento voltados a pessoas com deficiência, impondo custos elevados e possíveis violações de privacidade ao setor de saúde.
Exigências rígidas e penalidades pesadas
A norma determina que os equipamentos registrem imagens por no mínimo 30 dias, com qualidade suficiente para identificar indivíduos. O descumprimento acarreta multa de 200 salários mínimos, valor que pode inviabilizar operações de estabelecimentos menores e aumentar a pressão financeira sobre clínicas já sobrecarregadas.
Alcance da medida no distrito federal
De autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), a lei alcança todos os locais que oferecem sessões clínicas a pessoas com deficiência na região. Profissionais do setor relatam receio de que a vigilância constante altere a dinâmica do atendimento e gere desconfiança entre pacientes e terapeutas.
Além disso, a obrigatoriedade de gravação contínua levanta dúvidas sobre o armazenamento seguro dos dados e o uso indevido de imagens, ampliando o risco de problemas jurídicos para os responsáveis pelas instalações. O prazo curto para adequação agrava ainda mais a situação de muitos centros que operam com recursos limitados.