A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a responsabilidade civil do Distrito Federal por conduta inadequada de policiais militares durante uma blitz da Operação Álcool Zero em Paranoá. A decisão confirmou que os agentes atuaram de forma desrespeitosa, mas reduziu a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 1 mil. O caso envolveu um policial civil abordado na fiscalização, que realizou o teste do bafômetro com resultado negativo.
Conduta dos agentes na blitz
O policial civil relatou ter sido abordado e recebido ordens para calar-se, além de ameaças de condução à delegacia. Os magistrados reconheceram o comportamento intimidatório dos policiais militares, que agiram em desacordo com as normas da operação. A fiscalização de trânsito permanece atividade legal, desde que respeite os padrões de atendimento ao cidadão.
Redução da indenização e análise judicial
Os juízes consideraram que o autor contribuiu para a tensão ao invocar seu cargo durante a abordagem. Essa participação influenciou a decisão de diminuir o valor da condenação. O Distrito Federal permanece responsável pela conduta dos agentes, mas o montante final reflete a avaliação equilibrada do incidente.
A sentença reforça a necessidade de treinamento adequado para operações de trânsito no Distrito Federal. Cidadãos e agentes devem seguir protocolos claros para evitar conflitos desnecessários. O processo tramitou nos Juizados Especiais e agora tem decisão definitiva na turma recursal.