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Desembargadora determina que Meta retire deepfakes contra candidato em Goiás

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Desembargadora determina que Meta retire FakeNews contra candidato Cristóvão Tormin
Desembargadora determina que Meta retire FakeNews contra candidato Cristóvão Tormin

A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência que a Meta retire do ar duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. Os vídeos utilizavam deepfake e conteúdo manipulado por inteligência artificial para veicular informações falsas sobre o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin. A plataforma já cumpriu a ordem e removeu os materiais.

A decisão foi proferida e assinada eletronicamente em 16 de agosto de 2026. Ela também determinou que a Meta preserve por 180 dias os dados e metadados das publicações e forneça os dados cadastrais do administrador do perfil. O objetivo é permitir a identificação do responsável, que responderá judicialmente pelas postagens.

As publicações circularam em municípios goianos como Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso, na região do Leste Goiano. Elas atribuíam ao candidato fatos graves, incluindo suposto envolvimento com crimes eleitorais, compra de votos e corrupção.

Decisão ressalta limites da liberdade de expressão

A relatora explicou que a liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. No entanto, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.

A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.

Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO

A equipe jurídica de Cristóvão Tormin informou que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e lesão potencial à honra e à imagem do candidato. A defesa sustenta que o material partiu de adversários políticos e representa perseguição, calúnia e difamação.

Medidas de urgência e cumprimento imediato

A medida foi concedida em caráter liminar, com cumprimento imediato pela Meta. Além da remoção dos vídeos, a plataforma deve preservar os dados por 180 dias para eventual uso em investigações. A identificação do administrador do perfil @goiaszueira permitirá que ele responda a processo criminal.

A defesa do candidato alertou que qualquer pessoa que publicar ou compartilhar conteúdo falso, calúnia, difamação e injúria também responderá judicialmente. A investigação para localizar os autores das publicações continua.

Próximos passos no processo eleitoral

O caso reforça a atuação do TRE-GO no combate a conteúdos manipulados por inteligência artificial durante o período eleitoral. A decisão estabelece precedentes claros sobre o uso indevido de deepfakes em campanhas políticas.

Com a remoção dos materiais, o foco agora se volta para a apuração dos responsáveis e a preservação de provas. A medida busca proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que informações falsas não influenciem o eleitorado.

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