A Lei nº 7.357, sancionada em julho de 2025, amplia o Teste do Pezinho no Distrito Federal para mais de 50 patologias, mas expõe a demora do governo local em proteger recém-nascidos de condições graves como fibrose cística e AME. Embora torne o exame gratuito e obrigatório, a norma revela que o DF ficou atrás de padrões recomendados pela SBTEIM por anos, deixando famílias vulneráveis a diagnósticos tardios que reduzem as chances de tratamento eficaz.
Expansão limitada e prazos vagos
O texto da lei prevê inclusão progressiva de novas doenças e exige regulamentação em até 180 dias, prazo que já venceu sem avanços concretos relatados. Essa indefinição mantém o teste restrito na prática, perpetuando riscos de doenças metabólicas e genéticas que poderiam ser identificadas logo após o nascimento. Recém-nascidos do DF continuam expostos a sequelas evitáveis enquanto o governo posterga a aplicação plena da norma.
Impacto nas famílias e sistema de saúde
A obrigatoriedade do exame chega tarde para muitas crianças que nasceram antes da publicação em 21 de julho de 2025, evidenciando descaso histórico com a triagem neonatal. Deputado Eduardo Pedrosa, autor da proposta, celebra o avanço, mas a realidade mostra que o DF ainda precisa de estrutura para atender à demanda ampliada sem sobrecarregar unidades de saúde já pressionadas.
Essa lei representa um avanço significativo na saúde pública do Distrito Federal. Quanto mais cedo diagnosticarmos essas condições, maiores são as chances de tratamento eficaz e de uma vida saudável para as crianças. É um investimento no futuro do nosso povo
Eduardo Pedrosa
A ausência de cronograma claro para a regulamentação reforça a sensação de que a medida, embora necessária, não resolve de imediato as lacunas deixadas por anos de triagem incompleta no território.