Professores da rede pública do Distrito Federal que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino agora podem solicitar aposentadoria especial, mas a medida revela anos de desigualdade e exposição a riscos à saúde. Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a Lei nº 7.017/2026 altera a legislação anterior e reconhece o tempo de serviço nas CREs apenas quando comprovada a presença de agentes nocivos. A iniciativa do deputado distrital Gabriel Magno busca corrigir uma lacuna, porém evidencia as condições precárias enfrentadas por esses profissionais.
Requisitos rigorosos limitam acesso ao benefício
O texto legal exige que os docentes tenham exercido atividades de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional nas CREs. Além disso, é obrigatório comprovar exposição a fatores que comprometam a integridade física ou mental. Essa exigência, embora necessária para validar o direito, reforça que muitos servidores trabalharam sob condições adversas por longos períodos sem o devido reconhecimento.
Desigualdade histórica persiste no sistema educacional
Até a aprovação da nova norma, apenas professores lotados em unidades escolares tinham acesso à aposentadoria especial. A extensão do benefício às CREs corrige parte dessa distorção, mas deixa claro que o poder público demorou a equiparar direitos de categorias que enfrentam demandas semelhantes. O tempo de serviço agora conta para o cálculo, desde que atendidos os critérios de nocividade.
A sanção da lei representa um avanço formal, contudo não elimina os desafios diários dos educadores nas coordenações regionais. A comprovação de agentes nocivos permanece como barreira prática para muitos servidores que buscam o benefício. Assim, a medida destaca tanto a vitória parcial quanto as falhas estruturais que ainda afetam a categoria no Distrito Federal.