A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) pela morte de um paciente devido à demora na realização de uma cirurgia na rede pública de saúde. O caso envolve um homem que sofria de doenças relacionadas ao trato urinário e aguardava o procedimento há meses, conforme indicado por profissionais médicos. Após cerca de oito meses sem a marcação efetiva da cirurgia, o quadro clínico do paciente se agravou, levando ao seu falecimento em 2023. Em primeira instância, na 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, o juiz determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais a cada um dos autores, incluindo a viúva e os três filhos. Durante o processo, ocorreu a sucessão processual da viúva, falecida, por sua herdeira.
Insatisfeita com os valores, a família recorreu pedindo a reforma parcial da sentença para elevar as indenizações aos montantes iniciais solicitados: R$ 200 mil para a viúva e R$ 100 mil para cada filho, além dos R$ 4 mil por danos materiais. Ao analisar o recurso, a Turma Cível destacou a jurisprudência que condena o Distrito Federal a reparar danos causados pela demora em atos cirúrgicos. O relator enfatizou a capacidade econômica do GDF como ente público, além do abalo psicológico e da condição financeira dos familiares. Assim, o colegiado aumentou as compensações por danos morais para R$ 150 mil em favor da herdeira da viúva e R$ 50 mil para cada um dos três filhos, mantendo os R$ 4 mil por danos materiais. O GDF não apresentou defesa ao recurso interposto pela família.
A decisão reforça a responsabilidade do poder público em garantir atendimento médico ágil, especialmente em casos de saúde grave, e serve como precedente para ações semelhantes contra negligências no sistema público de saúde do Distrito Federal. O processo evidencia as consequências da ineficiência administrativa, que resultou na perda irreparável para os familiares do paciente.