O Congresso aprovou, no Orçamento da União, a ampliação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para um valor que deve superar os R$ 6 bilhões nas eleições gerais de 2026. Criado pela Lei nº 13.487/2017 como resposta à proibição de doações de pessoas jurídicas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fundo começou com R$ 1,7 bilhão em 2018, subiu para R$ 2 bilhões nas municipais de 2020, e saltou para cerca de R$ 4,9 bilhões em 2022 e 2024. Essa trajetória de crescimento acelerado destaca o papel cada vez mais central do financiamento público nas campanhas eleitorais, mas também intensifica questionamentos sobre o impacto fiscal e a sustentabilidade do sistema político brasileiro. Sem um teto constitucional definido, o valor do FEFC depende exclusivamente da decisão do Legislativo durante o processo orçamentário, o que confere ampla discricionariedade aos parlamentares.
O advogado Luiz Gustavo Cunha, especialista em direito eleitoral, analisa que o fundo evoluiu de uma solução transitória para compensar a ausência de doações empresariais para uma peça protagonista no financiamento de campanhas. Ele ressalta que, juridicamente, não há limites objetivos, mas princípios como razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e responsabilidade fiscal atuam como barreiras indiretas, embora valores desproporcionais possam ser contestados. Cunha observa que o modelo buscava reduzir a influência do poder econômico e práticas como o caixa dois, mas os resultados são ambíguos: houve diminuição da dependência de grandes doadores privados, porém a influência econômica persiste e o caixa dois não foi erradicado.
Críticos, como o Partido Novo, defendem o fim do financiamento público, mas Cunha alerta que tal mudança, embora possível, é arriscada sem uma reformulação profunda do sistema e maior fiscalização, podendo aumentar desigualdades, o autofinanciamento e a informalidade. Outro aspecto controverso é a distribuição dos recursos, majoritariamente baseada no tamanho das bancadas no Congresso, o que favorece grandes partidos e limita a pluralidade política ao dificultar a competição de legendas menores.