O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Colégio Triângulo, no Distrito Federal, a pagar pensão vitalícia de um salário mínimo mensal a João Pedro Costa Santos, de 24 anos, que perdeu a visão do olho esquerdo em um acidente ocorrido na escola em 2014, quando tinha 14 anos. O incidente aconteceu quando um colega arremessou uma lapiseira que atingiu o olho do estudante, interrompendo seu sonho de se tornar bombeiro militar. De acordo com a decisão, a instituição falhou ao não prestar primeiros socorros adequados nem encaminhar o aluno imediatamente para atendimento médico especializado, o que agravou a lesão permanente. O tribunal também manteve as indenizações por danos morais e estéticos, fixadas em R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
Em primeira instância, a escola foi condenada, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve as indenizações, mas negou a pensão vitalícia, argumentando que o jovem poderia exercer outras atividades profissionais e que a carreira de bombeiro era apenas uma expectativa. No entanto, o STJ reformou essa decisão ao analisar o recurso. Os ministros entenderam que, em casos de acidentes graves durante a idade escolar, presume-se a redução da capacidade de trabalho futura, mesmo sem comprovação de atividade remunerada na época. O relator, ministro João Otávio de Noronha, enfatizou que o Código Civil exige apenas a prova da diminuição da capacidade laboral para conceder a pensão, independentemente de profissão específica.
Essa sentença reforça a responsabilidade das instituições de ensino sobre a segurança dos alunos, destacando que falhas na supervisão e no atendimento imediato podem resultar em compensações vitalícias. O caso ilustra como decisões judiciais podem impactar a accountability em ambientes educacionais, especialmente quando envolvem danos irreversíveis a menores sob custódia escolar.