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Pastor condenado por estelionato espiritual deve indenizar fiel em R$ 4 mil

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A Justiça do Distrito Federal condenou o pastor Marcos Túlio Galdino, de 38 anos, a pagar R$ 4 mil em danos morais e materiais a uma fiel de Brasília que alega ter sido vítima de um golpe espiritual. Conhecido como líder do “Ministério Marco Túlio”, com mais de 24 mil seguidores no Instagram e 3 mil inscritos no YouTube, o religioso ganhou notoriedade por profecias dirigidas a fiéis durante cultos e lives. A vítima relatou que o pastor utilizava sua influência nas redes sociais para atrair seguidores e solicitar doações sob coação moral, invocando propósitos espirituais e visões divinas. Em março deste ano, durante uma transmissão ao vivo, ele mencionou o nome da mulher e a instruiu a contatá-lo, iniciando uma série de mensagens que resultaram em transferências financeiras totalizando R$ 930.

De acordo com o relato, o pastor afirmou que Deus determinava um “propósito” de R$ 777, mas a vítima inicialmente enviou R$ 277 por engano e completou com R$ 500. Dias depois, ele alegou uma visão em que a filha da fiel seria enterrada, exigindo mais um “voto financeiro” de R$ 344, reduzido para R$ 153, o que levou a novas transferências. Ao descobrir uma reportagem sobre um caso semelhante envolvendo o mesmo valor, a mulher percebeu o golpe e solicitou a devolução, sem sucesso, denunciando o caso na 17ª Delegacia de Polícia em Taguatinga Norte. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais destacou que o réu explorou a vulnerabilidade psicológica da vítima, abusando da fé para obter vantagem financeira, o que gerou abalo à honra e justificou a majoração da indenização inicial de R$ 1 mil para R$ 4 mil, além da devolução dos R$ 930.

Em contato com a imprensa, Marcos Túlio defendeu que se tratava de um “desafio de fé” voluntário, sem pressão, e que pretendia devolver o dinheiro, mas não conseguiu no prazo. Ele alegou ter 17 anos de ministério e que esta é a segunda acusação injusta de golpe, enfatizando sua credibilidade e vocação. A decisão judicial foi unânime e reforçou que o abuso da fé alheia para fraude implica responsabilidade civil.

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